Usufruto e nua-propriedade: Tudo o que você precisa saber antes de arrematar

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Quando alguém é proprietário de um imóvel, acaba por possuir o direito de usufruir, utilizar ou dispor dele, podendo até mesmo reivindicar sua posse, se for o caso. No entanto, assim como a maior parte das coisas possui alguma exceção, com as propriedades não poderia ser diferente, visto que o bem pode ser repartido entre indivíduos: o usufrutuário e o nu-proprietário.

Enquanto o primeiro deles recebe o direito à posse direta da propriedade, o segundo recebe a posse indireta. Abaixo, confira um pouco mais a respeito da função e direito de cada um deles, além de suas definições sob uma perspectiva geral.

O que é usufruto?

Colocando em termos jurídicos, o usufruto é o direito concedido para alguém com o intuito de permitir que ele usufrua ou goze de um bem, mesmo que a sua propriedade esteja diretamente voltada para outra pessoa. Isso significa que o usufrutuário de um determinado imóvel poderá ter o pleno direito de morar, alugar ou emprestá-lo dentro de termos legais, quando a propriedade estiver dividida entre nua-propriedade e usufruto.

Diante de um caso de usufruto, a única condição será que o usufrutuário não poderá vender a propriedade, visto que ele não é dono da mesma. Todo usufruto é considerado temporário, já que se configura como um direito pessoal e intransferível. A validade não é prolongada além da vida do usufrutuário.

O que é nua-propriedade?

Ao nu-proprietário irá caber a propriedade despida de usufruto, ou seja, para esta parte do acordo irá restar apenas a perspectiva de propriedade, a qual poderá ser consolidada somente por meio de morte ou renúncia do usufruto, além de poder contar, também, com o fim do prazo determinado.

Diante das regras estabelecidas, a morte do usufrutuário é o limite máximo de duração de um usufruto. Dessa maneira, o direito também pode ter um prazo estipulado diante da Justiça. Caso o usufrutuário morra antes do término do período que foi estabelecido, o direito de usufruto será extinguido, onde a posse poderá ser transmitida integralmente para o nu-proprietário.

Penhora do usufruto

Aos imóveis que estiverem sob o status do “usufruto”, não haverá proteção de penhora. Em casos assim, no entanto, algumas regras precisarão ser respeitadas. Se, por exemplo, os pais que compram imóveis acabam transferindo as propriedades para os filhos, sem abrir mão do usufruto vitalício, podem acabar perdendo esse direito se possuírem uma dívida, fazendo com que o imóvel seja penhorado para que o credor tenha o dinheiro.

Arremate de nua-propriedade

Sempre que houver o nome “usufruto na matrícula” em um edital de imóvel no qual está sendo leiloado, deve-se entender que o que será leiloado é a nua-propriedade do bem, e não o bem em si. Para explicar de outro modo, o arrematante irá comprar o direito da nua-propriedade, visto que o imóvel terá sido averbado por uma cláusula de usufruto.

Dessa maneira, o comprador terá o direito à propriedade, mas não à sua posse. Assim, a posse só será tomada, integralmente, após o falecimento do usufrutuário ou por meio do encerramento do usufruto com uma autorização explícita do beneficiário.

Créditos imagem de capa: iStock.com/peterschreiber.media

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