Como declarar imposto de renda de apartamento adquirido em leilão

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Todo ano é necessário prestar contas com o Leão, e muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar imposto de renda de apartamento adquirido em leilão. É importante não omitir nenhuma informação para evitar problemas no futuro!

Pensando nisso, desenvolvemos este guia com tudo o que você precisa saber para declarar o apartamento arrematado e quais são os documentos essenciais para comprovar a aquisição em leilão. Acompanhe!

Como fazer a declaração do imposto de renda de um apartamento de leilão

Comprou um apartamento de leilão? Após realizar os trâmites para transferir o bem para o seu nome, existem outras obrigações a serem seguidas e, uma delas, é declarar o imóvel no imposto de renda vigente. 

A arrematação de apartamento mantém características semelhantes às de uma venda tradicional, e uma das diferenças é o preço reduzido dos lotes em comparação ao mercado. Mesmo assim, esse tipo de aquisição deve, obrigatoriamente, ser incluída no imposto de renda. 

Então, confira a seguir os passos que você deve fazer para declarar um apartamento de leilão.

Como declarar apartamento de leilão

Se você comprou ou comprará apartamento no leilão de imóveis até 31 de dezembro do calendário atual, deve informar a aquisição no campo “Bens e Direitos” no formulário do próximo imposto de renda usando o código 11. Em seguida, preencha os detalhes da compra com as seguintes informações: 

  • inscrição municipal (IPTU);
  • matrícula do apartamento no registro de imóveis, incluindo o cartório de anotação;
  • área e endereço completo da propriedade;
  • informar o tipo de aquisição, nesse caso, será compra;
  • dados completos do comprador;
  • data de aquisição do bem;
  • declarar gastos com reformas e se o apartamento está quitado.

Valores pagos

Se você arrematou um apartamento recentemente, deve informar o valor no campo 31/12/2023, inclusive, a comissão do leiloeiro. 

No entanto, se o leilão oferecer parcelamento para a aquisição do imóvel, você deve declarar o que já foi quitado e a quantidade de parcelas a pagar. Essas informações devem ser incluídas no campo 31/12/2023.

Precisa declarar reformas no apartamento de leilão?

Tudo o que for feito no imóvel após o leilão precisa ser declarado no imposto de renda, além do valor da arrematação. É possível declarar algumas despesas, como:

  • ampliações do imóvel;
  • construções;
  • obras ou reformas;

No entanto, os projetos que precisam da aprovação, como construções ou expansão dos espaços, devem ser autorizados e legalizados pelos órgãos municipais. 

Saiba tudo sobre leilão de imóveis.

Revenda do apartamento de leilão

Se você pretende revender apartamento de leilão, também deverá declarar o negócio no imposto de renda. No entanto, essa operação é feita na seção “Programa de Apuração de Ganhos de Capital” no formulário eletrônico de declaração.

Nessa modalidade, é preciso informar os seguintes dados:

  • forma de pagamento;
  • custos da aquisição;
  • valor da venda;
  • características do imóvel, como endereço completo, área, matrícula e registro no cartório;
  • informações do comprador.

Caso o preço da venda seja maior ao valor da compra, o declarante pagará uma taxa de 15% sobre o lucro e se existir prejuízo, não ocorrerá cobrança. Além disso, existem algumas exceções para pagamento de imposto sobre ganho de capital, como:

  • compra de imóvel em até 180 dias após a revenda;
  • venda de imóvel de até R$ 400 mil em prazo de cinco anos;
  • imóveis comprados anteriormente a 1988.

Quais são as consequências de erros na declaração de imposto de renda?

Ninguém quer cair na temida malha fina e, para evitar imprevistos com a declaração do imposto de renda, é crucial manter a atenção no preenchimento dos dados e não omitir informações. 

A Receita Federal costuma otimizar o seu banco de dados anualmente, para melhorar o cruzamento de dados dos contribuintes com instituições financeiras. Logo, qualquer erro declarado pode ser o início de uma grande dor de cabeça.

Muitas vezes, alguns contribuintes cometem erros simples, mas que podem ser evitados se a pessoa estiver com documentos e demonstrativos que ajudem na declaração. Preenchendo os dados corretamente, você evitará algumas consequências, como:

  • pagamento de multa de 75% sobre o imposto devido com correção pela Selic, se o contribuinte não fizer as alterações;
  • necessidade de fazer a declaração retificadora;
  • inclusão do nome e CPF do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN);
  • no caso de fraudes na declaração, a multa será de 150% sobre o imposto recolhido e com possibilidade de ser em 225% na ausência de esclarecimentos;
  • notificação por crime tributário.

Créditos imagem de capa: iStock.com/ArLawKaAungTun

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