Cada vez mais, a busca por veículos de leilão cresce. Os preços praticados neste ambiente são, geralmente, 30% menores do que os valores comumente encontrados no mercado, fazendo com que diversos compradores busquem uma oferta bastante atrativa. No entanto, após a compra, é necessário regularizar toda a situação do automóvel.
Dentre os principais cuidados que o comprador deve ter estão as condições de termos estabelecidos pelo leilão. Dessa maneira, fica muito mais fácil entender quais são as regras para que, depois, a obtenção dos documentos seja realizada de modo correto e sem transtornos.
Como regularizar veículos de leilão?
Existem algumas coisas que precisam ser observadas antes mesmo de regularizar o veículo, garantindo ao comprador total controle sobre a sua nova posse. Dessa maneira, os passos a serem seguidos são os seguintes:
Observar o estado do veículo
Antes de mais nada, o necessário é verificar se o que vem detalhado na descrição do lote do automóvel é válido. O comprador precisa saber se ele é recuperável ou não. Caso as inscrições indiquem “veículo”, “veículo conservado” ou “veículo recuperável”, ele poderá, normalmente, ser regularizado via DETRAN.
Outro ponto importante a ser avaliado, é se o automóvel possui sinistro de pequena, média ou grande monta. Esse sinistro indicará se o carro já sofreu algum acidente ou prejuízo material e qual o grau. Um sinistro de pequena monta, por exemplo, indica que o veículo sofreu poucos danos críticos, apenas em peças externas e/ou internas, mas que com simples reparo dessas peças é possível voltar a circular sem necessidade de verificações ou inspeções. Já o sinistro de média monta são aqueles com danos mais relevantes e que, após a reparação é possível voltar a circular, mas é preciso passar por uma inspeção de segurança e obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Por fim, os carros de grande monta, comumente conhecidos como “sucatas”, são aqueles considerados irrecuperáveis, ou seja, que tiveram uma perda total, não serão passíveis de recuperação e, consequentemente, não terão condições regularizadas.
Fazer a inspeção
Outro grande passo a ser dado após a aquisição dos veículos de leilão é o de realizar uma inspeção para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Dessa forma, será possível desbloquear toda a documentação e, consequentemente, assegurar que o veículo adquirido estará apto para circular nas ruas.
Para que essa inspeção seja realizada, será preciso levar a carteira de habilitação do condutor junto ao documento do carro e uma autorização prévia do DETRAN.
Conferir a documentação
Os veículos de leilão não possuem uma garantia e podem ser vendidos no exato estado em que se encontram. Dessa maneira, os documentos presenciais ou virtuais são os mesmos adquiridos por meio de lojas. O arrematante deverá se envolver nas questões de trâmite de regularização.
Como conseguir autorização do DETRAN
Após fazer toda a verificação do estado do veículo, além de sua certificação, o arrematante deverá se dirigir, o mais rápido possível, até o DETRAN. Assim, poderá abrir o processo administrativo para a regularização. O prazo para a entrega da nota de arrematação ao departamento de trânsito é de 30 dias – prazo máximo estabelecido. Caso isso não seja feito, uma multa de averbação será cobrada e o motorista perderá 3 pontos na carteira.
Os documentos que serão necessários para a regularização do veículo são:
- versão original da nota fiscal de compra do veículo no leilão;
- original do Auto de Leilão;
- versões originais de DUDAS (Documento Único do DETRAN de Arrecadação), pagos, solicitados no momento da arrematação;
- original de comprovante de pagamento do GRD do ano em que o leilão foi realizado, bem como dos anos subsequentes;
- versões originais e cópias do documento oficial de identificação, incluindo foto, CPF, CNPJ, Contrato Social da firma ou individual, além do comprovante de residência e nome do arrematante.
O prazo estabelecido como mínimo para regularizar o veículo é de 90 dias.
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