Respostas rápidas para dúvidas comuns sobre leilão de imóveis
Qualquer pessoa pode participar de leilão de imóvel?
Sim. Basta fazer um cadastro no site da organização leiloeira ou ir ao local do leilão pessoalmente no horário indicado, munido de documentos e demais itens solicitados nas condições de venda.
Eu posso ver o imóvel antes da compra?
Se estiver desocupado, sim. Mas também há imóveis sendo vendidos com a observação de que estão ocupados – e nesses casos o vendedor geralmente não oferece a possibilidade de visita prévia, porém é recomendado avaliá-lo externamente (localidade, fachada, etc).
Comprar imóvel em leilão é seguro?
Totalmente. O segmento segue uma lei específica que regulamenta a profissão de leiloeiro e garante os direitos do comprador. O edital traz as informações fundamentais sobre o imóvel, como a descrição da propriedade, localização, origem, dívidas e se está ocupado ou não. Ler esse documento com extrema atenção é essencial.
Se comprar um imóvel ocupado, quem ficará responsável por retirar o ocupante: eu ou o vendedor?
A responsabilidade é do comprador. A recomendação é tentar, primeiro, um acordo amigável com ele. Se não for possível, será necessário buscar orientação jurídica de como proceder legalmente.
Se o imóvel tiver dívidas, como fica? Quem será o responsável pelo pagamento?
Quando o imóvel está indo a leilão, todas as especificações de dívidas, assim como a responsabilidade do pagamento destas, estarão descritas no edital do leilão.
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