Comprar imóveis em leilão é seguro e vantajoso
Imóveis normalmente são vendidos em leilão por preços abaixo dos de mercado. Além disso, essa modalidade de negociação segue regras bem definidas que tornam a transação segura. Mas é importante estar ciente de todas as informações referentes à venda para não ter surpresas. A seguir, alguns pontos que exigem atenção especial:
Edital do leilão: O documento traz as informações mais relevantes sobre o imóvel, como a descrição, quem está vendendo, dívidas existentes conhecidas, a forma de pagamento, a comissão do leiloeiro, se a propriedade está ou não ocupada e as condições de visitação. O edital deve ser lido com extrema atenção.
Matrícula do imóvel: O edital do leilão geralmente traz número e o nome do cartório em que o imóvel se encontra registrado. Além do que, se costuma incluir uma cópia da matrícula do imóvel no site. Uma vez que, não necessariamente essa cópia está atualizada, é importante solicitar atualização da matrícula junto ao cartório de registro de imóveis competente, o que, dependendo da cidade, pode ser feito pela internet. A advogada Cristiane Bonetti, do departamento de imóveis da Sodré Santoro, lembra que esse documento traz a descrição detalhada e conta todo o histórico do imóvel, incluindo eventuais penhoras e/ou gravames.
Financiamento pré-aprovado: Se você pretende usar algum tipo de financiamento ou carta de crédito para comprar o imóvel em leilão, precisa ver duas coisas: a primeira é se o vendedor aceita essa forma de pagamento; a segunda é ter o crédito pré-aprovado. Você não pode desistir da compra por não ter obtido o financiamento esperado.
Imóveis ocupados: Caso opte por um imóvel ocupado, saiba que será sua a responsabilidade de obter a posse da propriedade. Em bens leiloados por falta de pagamento, é comum o ocupante ser o antigo proprietário ou um inquilino dele. Alguns compradores tendem partir direto para uma ação judicial, mas essa pode não ser a melhor estratégia. “O mais indicado é conversar com quem está ocupando, explicar a situação e negociar uma data para a desocupação”, recomenda o leiloeiro Moacir De Santi, da Sodré Santoro. Se a negociação não der certo, porém, o caminho é contratar um advogado e entrar com uma ação de reintegração de posse.
Dívidas do imóvel: O vendedor informa no edital todas as dívidas referentes ao imóvel de que tem conhecimento, como IPTU e condomínio. Mas pode haver outras que ele desconhece – e o interessado, no primeiro momento, poderá realizar o levantamento, pois após o arremate será responsável pela sua quitação. Portanto, para evitar surpresas, consulte a Prefeitura, a empresa administradora do condomínio e outros possíveis credores antes de participar do leilão. E lembre-se: após a batida do martelo, impostos, condomínios e outras cobranças relativas à manutenção do imóvel serão de responsabilidade do comprador.